Vencido no processo pode responder pela sucumbência mesmo com gratuidade da justiça
Entre as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 está a possibilidade do vencido no processo judicial responder pelas obrigações decorrentes da sucumbência, mesmo sendo beneficiário da gratuidade da justiça.
Segundo o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, o beneficiário da gratuidade da justiça vencido no processo poderá ser cobrado pelos ônus da sucumbência (honorários e custas processuais) em até cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão que as certificou, desde que a parte vencedora demonstre que a situação econômica do devedor evoluiu, não sendo, assim, mais justificável a manutenção da gratuidade.
Ou seja, a parte vencida no processo é condenada ao pagamento das obrigações sucumbenciais, mas a exigibilidade do crédito fica suspensa em razão do benefício da gratuidade. No entanto, após esse período de cinco anos as obrigações decorrentes da sucumbência serão extintas por força de lei.
Veja a notícia completa em nosso site.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.