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27 de Abril de 2024

Vencido no processo pode responder pela sucumbência mesmo com gratuidade da justiça

Publicado por Márcio Jardim Matos
há 5 anos

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Entre as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 está a possibilidade do vencido no processo judicial responder pelas obrigações decorrentes da sucumbência, mesmo sendo beneficiário da gratuidade da justiça.

Segundo o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, o beneficiário da gratuidade da justiça vencido no processo poderá ser cobrado pelos ônus da sucumbência (honorários e custas processuais) em até cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão que as certificou, desde que a parte vencedora demonstre que a situação econômica do devedor evoluiu, não sendo, assim, mais justificável a manutenção da gratuidade.

Ou seja, a parte vencida no processo é condenada ao pagamento das obrigações sucumbenciais, mas a exigibilidade do crédito fica suspensa em razão do benefício da gratuidade. No entanto, após esse período de cinco anos as obrigações decorrentes da sucumbência serão extintas por força de lei.

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